SLIDES - EEMAS

sexta-feira, 7 de abril de 2017

PARABÉNS, MARIA DAS GRAÇAS BRILHANTE DE MELO, PELA PROMOÇÃO DE APOSENTADORIA

As gestoras Marta Araújo e Edenilda Martins parabeniza a servidora MARIA DAS GRAÇAS BRILHANTE DE MELO pela premiação de aposentadoria por Tempo de Serviço do Estado do Rio Grande do Norte. Ela foi admitida no rol de funcionários do estado do RN como secretária escolar no dia 12 de julho de 1985 após três anos de fundação da Escola Maria Arioene de Souza no município de Campo Redondo. 

Aposentou-se de suas funções de secretaria da EEMAS no dia 01 de abril de 2017. Durante seus 32 anos de serviço na EEMAS ela prezou a amizade e um bom relacionamentos com gestores, professores, funcionários, alunos e pais de alunos.

Sentiremos saudades do cafezinho da Graça;
Sentiremos saudades dos dindins de Graça;
E sentiremos saudades de sua Graça. 

Confira a publicação no Diário Oficial na íntegra:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 884, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 002386/1989 de 21.02.1989 - SEC apensado ao de n° 156232/2015-4 de 06.08.2015 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS BRILHANTE DE MELO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NG-1, NR-09, matrícula nº 80.488-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA 
Presidente do IPERN